
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas medidas para restringir a influência de dirigentes partidários sobre o destino de emendas parlamentares, após uma declaração pública do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão foi publicada neste domingo, 23, depois que Valdemar afirmou, em entrevista à GloboNews em 14 de julho, que presidentes de partidos interferiam na escolha do destino desses recursos públicos.
A declaração levou Dino, no dia seguinte, 15 de julho, a intimar os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional. O ministro pediu que as legendas informassem se suas direções nacionais administravam, distribuíam ou mantinham algum tipo de “cota” de emendas, em meio à discussão sobre quem efetivamente decide para onde são enviados recursos do orçamento federal.

Partidos negam controle, mas dois não respondem ao STF
O prazo terminou em 19 de agosto de 2026, e 19 partidos apresentaram manifestações ao STF: Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos e União Brasil. Todas as siglas afirmaram que suas direções nacionais não possuem cotas, reservas ou controle sobre o destino das emendas, sustentando que essa escolha cabe aos deputados e senadores no exercício dos mandatos.
No caso do PL, porém, a resposta apresentou uma ressalva. Embora a legenda tenha negado a existência de cotas formais, admitiu que existe um “espaço político” para que o presidente do partido seja ouvido e apresente sugestões sobre a destinação dos recursos. A manifestação ocorreu depois de Valdemar ter declarado publicamente que dirigentes partidários interferiam nesse processo.
Podemos (PODE) e Solidariedade, por outro lado, não apresentaram resposta dentro do prazo determinado pelo STF. Diante da omissão, Dino estabeleceu um prazo final de cinco dias úteis para que os presidentes das duas siglas se manifestem e determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de novo descumprimento, com cobrança diretamente dos recursos das agremiações.
A decisão também determinou que as manifestações apresentadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal para serem anexadas aos inquéritos das Petições 16.289 e 16.290. Com isso, as declarações formais dadas pelas legendas ao STF passarão a integrar as investigações que poderão confrontar essas versões com outros documentos, incluindo planilhas apreendidas em operações policiais.
Outro ponto determinado por Dino envolve diretamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. As duas Casas deverão ser notificadas para desconsiderar tabelas, planilhas, ofícios ou pedidos de emendas apresentados por presidentes de partidos ou por políticos cassados, considerados pela decisão juridicamente inidôneos e sujeitos à nulidade absoluta.
A determinação alcança também situações em que uma indicação feita originalmente por alguém sem mandato parlamentar seja posteriormente apresentada por um líder partidário. Segundo a decisão, as chamadas “emendas de líderes” não podem ser utilizadas para dar validade a uma indicação que tenha partido de pessoa sem competência para decidir sobre a aplicação do recurso.
Na prática descrita na decisão, a assinatura posterior de um líder partidário não é suficiente para corrigir a origem irregular da indicação. O entendimento estabelece que a identificação de quem efetivamente determinou a destinação do dinheiro deve permanecer rastreável, inclusive quando o pedido passa posteriormente por uma autoridade parlamentar.
A decisão de 23 de agosto coloca, assim, as declarações apresentadas pelos partidos dentro de um mesmo contexto de fiscalização sobre a destinação das emendas. O STF passou a exigir que as informações fornecidas pelas legendas sejam confrontadas com os documentos existentes nas investigações e determinou medidas para impedir que indicações feitas fora das regras sejam incorporadas ao processo formal de distribuição dos recursos públicos.

