Novas regras permitem repetir o bafômetro em casos de possível interferência e regulamentam equipamento para detectar substâncias psicoativas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito durante as abordagens e prevê mudanças no uso do bafômetro. Uma das principais novidades é a possibilidade de repetir o teste quando houver suspeita de interferência no resultado. A medida busca diferenciar a presença de álcool efetivamente absorvido pelo organismo de situações em que há apenas álcool residual na boca.
Esse tipo de interferência pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de determinados alimentos ou produtos, como bombons com licor, pão de forma e enxaguantes bucais.
Novo teste do bafômetro poderá confirmar resultado
Pelas novas regras, caso seja identificada uma possível interferência capaz de comprometer a medição, o agente poderá realizar um novo teste para confirmar o resultado. A mudança substitui a regulamentação anterior, de 2013, e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O objetivo é tornar o procedimento de fiscalização mais preciso, reduzindo a possibilidade de que a presença momentânea de álcool na boca seja confundida com álcool presente no organismo.
Limites da Lei Seca continuam os mesmos
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, os limites utilizados para caracterizar infrações e crimes de trânsito não foram alterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, considerando a margem de erro regulamentar, o motorista pode ser enquadrado em infração administrativa.
Já a partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, o caso pode ser caracterizado como crime de trânsito.
Portanto, a atualização do Contran não representa uma flexibilização da Lei Seca. A principal alteração está nos procedimentos utilizados para verificar a presença de álcool e outras substâncias durante as abordagens.
Drogômetro será usado para detectar drogas
Outra novidade prevista na regulamentação é a criação do chamado “drogômetro”, equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas em motoristas. O aparelho poderá ser utilizado nas ações de fiscalização para auxiliar na identificação de condutores que tenham feito uso de drogas e estejam dirigindo.
Embora dirigir sob influência de substâncias psicoativas já seja proibido pela legislação brasileira, não havia até então uma regulamentação específica para a utilização desse tipo de equipamento nas abordagens.
Quando o drogômetro começará a ser usado
A utilização do drogômetro nas blitze ainda não tem data definida.
As novas regras passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). A implementação efetiva dos equipamentos de detecção de drogas dependerá das etapas necessárias para sua adoção pelos órgãos de fiscalização.
O que o motorista precisa saber
Na prática, o motorista deve ficar atento a três pontos principais:
O bafômetro poderá ser repetido quando houver suspeita de interferência no primeiro resultado;
Os limites da Lei Seca permanecem inalterados;
O drogômetro passa a ser previsto na regulamentação, mas ainda não há data para o início de sua utilização nas blitze.
A atualização pretende aperfeiçoar a fiscalização e dar maior segurança aos procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, sem modificar os limites legais para caracterização das infrações relacionadas ao consumo de álcool.

